Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga a Instrução CVM nº 497, de 3 de junho de 2011, a Instrução CVM nº 515, de 29 de dezembro de 2011, e a Instrução CVM nº 610, de 5 de agosto de 2019.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos à Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, e revoga a Instrução CVM nº 380, de 23 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários. (Publicada no DOU de 26/12/2013).
Dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indício de ocorrência dos crimes previstos na Lei 9.613 de 03/03/1998, e estabelece procedimentos para sua comunicação ao Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, e o Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento, respectivamente, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
Altera a Lei 9.613 de 03/03/1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Futura CCM
Nova Futura DTVM