Em conformidade com o disposto no art. 14-A, §6º, da Resolução CMN nº 5.008, de 24 de março de 2022, informamos que:
- Os recursos de clientes mantidos nesta instituição são registrados em contas de registro, nos termos da regulamentação aplicável.
- As contas de registro utilizadas para o registro dos recursos de clientes não se confundem com as contas de pagamento, conforme definidas nos arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
- Os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em contas de pagamento, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 12.865/2013.